Texto 1:
Tráfico Humano
Tráfico humano: um crime aos direitos humanos
O
tráfico humano, também chamado de tráfico de pessoas, é uma das
atividades ilegais que mais se expandiu no século XXI, pois, na busca
por melhores condições de vida, muitas pessoas são ludibriadas por
criminosos que oferecem empregos com alta remuneração. Esses “agentes”
atuam em escala regional, nacional e internacional, privando a
liberdade de indivíduos que sonham um futuro melhor.
De acordo com o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, o tráfico humano é caracterizado como: “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração.”
Portanto, o tráfico de pessoas consiste no ato de comercializar, escravizar, explorar, privar vidas, ou seja, é uma forma de violação dos direitos humanos. Normalmente, as vítimas são obrigadas a realizar trabalhos forçados sem qualquer tipo de remuneração – prostituição, serviços braçais, domésticos, em pequenas fábricas, entre outros –, além de algumas delas terem órgãos removidos e comercializados.
As vítimas já chegam endividadas ao destino de “trabalho”, pois elas têm que pagar aos traficantes valores elevadíssimos referentes à viagem, hospedagem, documentação, alimentação, roupas, etc. O problema é que essa dívida, através da cobrança de juros altos, toma proporções de forma que nunca poderá ser paga. Sendo assim, os criminosos passam a ameaçar e torturar os “devedores”.
As mulheres são o principal alvo, pois o retorno financeiro para os traficantes é maior, visto que a prostituição, atividade mais desenvolvida por pessoas do sexo feminino, é o destino de 79% das vítimas do tráfico humano. O trabalho forçado, exercido por homens, mulheres e crianças, representa 18%. Essa atividade movimenta cerca de 32 bilhões de dólares por ano, privando a vida de mais de 2,5 milhões de pessoas.
De acordo com o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, o tráfico humano é caracterizado como: “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração.”
Portanto, o tráfico de pessoas consiste no ato de comercializar, escravizar, explorar, privar vidas, ou seja, é uma forma de violação dos direitos humanos. Normalmente, as vítimas são obrigadas a realizar trabalhos forçados sem qualquer tipo de remuneração – prostituição, serviços braçais, domésticos, em pequenas fábricas, entre outros –, além de algumas delas terem órgãos removidos e comercializados.
As vítimas já chegam endividadas ao destino de “trabalho”, pois elas têm que pagar aos traficantes valores elevadíssimos referentes à viagem, hospedagem, documentação, alimentação, roupas, etc. O problema é que essa dívida, através da cobrança de juros altos, toma proporções de forma que nunca poderá ser paga. Sendo assim, os criminosos passam a ameaçar e torturar os “devedores”.
As mulheres são o principal alvo, pois o retorno financeiro para os traficantes é maior, visto que a prostituição, atividade mais desenvolvida por pessoas do sexo feminino, é o destino de 79% das vítimas do tráfico humano. O trabalho forçado, exercido por homens, mulheres e crianças, representa 18%. Essa atividade movimenta cerca de 32 bilhões de dólares por ano, privando a vida de mais de 2,5 milhões de pessoas.
Por Wagner de Cerqueira e Francisco
Graduado em Geografia
Graduado em Geografia
Texto 2:
O que é tráfico de pessoas?
A Organização das Nações Unidas (ONU),
no Protocolo de Palermo (2003),
define tráfico de pessoas como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”.
Segundo a ONU, o tráfico de pessoas
movimenta anualmente 32 bilhões
de dólares em todo o mundo. Desse valor, 85% provêm da exploração sexual.
Recentemente o Ministério da Justiça divulgou
diagnóstico sobre o tráfico de pessoas no Brasil. Outra pesquisa publicada pelo Órgão trata do tráfico realizado entre Brasil, Itália e Portugal.
Quem são as pessoas em situação de tráfico humano?
Há tráfico de pessoas quando a vítima é
retirada de seu ambiente, de sua cidade e até de seu país e fica com a
mobilidade reduzida, sem liberdade de sair da situação de exploração
sexual ou laboral ou do confinamento para remoção de órgãos ou tecidos.
A mobilidade reduzida caracteriza-se por ameaças à pessoa ou aos familiares ou pela retenção de seus documentos, entre outras formas de violência que mantenham a vítima junto ao traficante ou à rede criminosa.
Quem são os aliciadores? Quem faz a captação das pessoas em situação de tráfico humano?
Os aliciadores, homens e mulheres, são,
na
No tráfico para trabalho escravo, os aliciadores, denominados de
“gatos”,maioria das vezes, pessoas que fazem parte do círculo de amizades da vítima ou de membros da família. São pessoas com que as vítimas têm laços afetivos. Normalmente apresentam bom nível de escolaridade, são sedutores e têm alto poder de convencimento. Alguns são empresários que trabalham ou se dizem proprietários de casas de show, bares , falsas agências de encontros, matrimônios e modelos. As propostas de emprego que fazem geram na vítima perspectivas de futuro, de melhoria da qualidade de vida. geralmente fazem propostas de trabalho para pessoas desenvolverem atividades laborais na agricultura ou pecuária, na construção civil ou em oficinas de costura. Há casos notórios de imigrantes peruanos, bolivianos e paraguaios aliciados para trabalho análogo ao de escravo em confecções de São Paulo.
O que posso fazer para enfrentar o tráfico de pessoas?
A prevenção é sempre a melhor
iniciativa. Portanto,
ao verificar que existem indícios de tráfico humano, dê as seguintes orientações: 1) Duvide sempre de propostas de emprego fácil e lucrativo. 2) Sugira que a pessoa, antes de aceitar a proposta de emprego, leia atentamente o contrato de trabalho, busque informações sobre a empresa contratante, procure auxílio da área jurídica especializada. A atenção é redobrada em caso de propostas que incluam deslocamentos, viagens nacionais e internacionais. 3) Evite tirar cópias dos documentos pessoais e deixá-las em mãos de parentes ou amigos. 4) Deixe endereço, telefone e/ou localização da cidade para onde está viajando. 5) Informe para a pessoa que está seguindo viagem endereços e contatos de consulados, ONGs e autoridades da região. 6) Oriente para que a pessoa que vai viajar nunca deixe de se comunicar com familiares e amigos. Em caso de Tráfico de Pessoas, denuncie! Disque denúncia: 100 Como buscar ajuda para as pessoas em situação de tráfico humano?
Secretaria Nacional de Justiça – Ministério da Justiça
Polícia Federal
Ministério Público Federal
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Ministério Público Estadual
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Defensoria Pública da União
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Defensoria Pública dos Estados
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