"A alegria não chega apenas no encontro do achado, mas faz parte do processo da busca. E ensinar e aprender não pode dar-se fora da procura, fora da boniteza e da alegria."
Paulo Freire.
Este blog tem como objetivo compartilhar atividades pedagógicas com professores, estudantes e promover a inclusão digital.
O
tráfico humano, também chamado de tráfico de pessoas, é uma das
atividades ilegais que mais se expandiu no século XXI, pois, na busca
por melhores condições de vida, muitas pessoas são ludibriadas por
criminosos que oferecem empregos com alta remuneração. Esses “agentes”
atuam em escala regional, nacional e internacional, privando a
liberdade de indivíduos que sonham um futuro melhor. De acordo com o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas
contra o Crime Organizado Transnacional relativo à Prevenção, Repressão
e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, o
tráfico humano é caracterizado como: “o
recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou
acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou outras
formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade
ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de
pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que
tenha autoridade sobre outra para fins de exploração.” Portanto, o tráfico de pessoas consiste no ato de comercializar,
escravizar, explorar, privar vidas, ou seja, é uma forma de violação
dos direitos humanos. Normalmente, as vítimas são obrigadas a realizar
trabalhos forçados sem qualquer tipo de remuneração – prostituição,
serviços braçais, domésticos, em pequenas fábricas, entre outros –,
além de algumas delas terem órgãos removidos e comercializados. As vítimas já chegam endividadas ao destino de “trabalho”, pois elas
têm que pagar aos traficantes valores elevadíssimos referentes à
viagem, hospedagem, documentação, alimentação, roupas, etc. O problema
é que essa dívida, através da cobrança de juros altos, toma proporções
de forma que nunca poderá ser paga. Sendo assim, os criminosos passam a
ameaçar e torturar os “devedores”. As mulheres são o principal alvo, pois o retorno financeiro para os
traficantes é maior, visto que a prostituição, atividade mais
desenvolvida por pessoas do sexo feminino, é o destino de 79% das
vítimas do tráfico humano. O trabalho forçado, exercido por homens,
mulheres e crianças, representa 18%. Essa atividade movimenta cerca de
32 bilhões de dólares por ano, privando a vida de mais de 2,5 milhões
de pessoas.
Por Wagner de Cerqueira e Francisco Graduado em Geografia
Texto 2:
O que é tráfico de pessoas?
A Organização das Nações Unidas (ONU),
no Protocolo de Palermo (2003),
define tráfico de pessoas como “o
recrutamento, o transporte, a transferência,
o alojamento ou o
acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso
da força ou a
outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso
de
autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação
de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa
que tenha
autoridade sobre outra para fins de exploração”.
Segundo a ONU, o tráfico de pessoas
movimenta anualmente 32 bilhões
de dólares em todo o mundo. Desse
valor, 85% provêm da exploração sexual.
Quem são as pessoas em situação de tráfico humano?
Há tráfico de pessoas quando a vítima é
retirada de seu ambiente, de sua cidade e até de seu país e fica com a
mobilidade reduzida, sem liberdade de sair da situação de exploração
sexual ou laboral ou do confinamento para remoção de órgãos ou tecidos.
A
mobilidade reduzida caracteriza-se por ameaças à pessoa ou aos
familiares ou pela retenção de seus documentos, entre outras formas de
violência que mantenham a vítima junto ao traficante ou à rede
criminosa.
Quem são os aliciadores? Quem faz a captação das pessoas em situação de tráfico humano?
Os aliciadores, homens e mulheres, são,
na
maioria das vezes, pessoas que fazem
parte do círculo de amizades da
vítima ou
de membros da família. São pessoas com
que as vítimas têm
laços afetivos. Normalmente apresentam bom nível de
escolaridade, são
sedutores e têm alto poder de convencimento. Alguns são
empresários que
trabalham ou se dizem proprietários de casas de show,
bares
, falsas
agências de encontros, matrimônios e modelos. As propostas de
emprego
que fazem geram na vítima perspectivas de futuro, de melhoria da
qualidade
de vida.
No tráfico para trabalho escravo, os aliciadores, denominados de
“gatos”,
geralmente fazem propostas de trabalho para pessoas
desenvolverem atividades
laborais na agricultura ou pecuária, na
construção civil ou em oficinas de costura.
Há casos notórios de
imigrantes peruanos, bolivianos e paraguaios aliciados para
trabalho
análogo ao de escravo em confecções de São Paulo.
O que posso fazer para enfrentar o tráfico de pessoas?
A prevenção é sempre a melhor
iniciativa. Portanto,
ao verificar que existem indícios de tráfico
humano, dê as seguintes orientações:
1) Duvide sempre de propostas de emprego fácil
e lucrativo.
2)
Sugira que a pessoa, antes de aceitar
a proposta de emprego, leia
atentamente o
contrato de trabalho, busque informações sobre a empresa
contratante, procure auxílio da área jurídica especializada. A atenção
é redobrada em caso de propostas que incluam deslocamentos, viagens
nacionais e internacionais.
3) Evite tirar cópias dos documentos pessoais e deixá-las em mãos de parentes ou amigos.
4) Deixe endereço, telefone e/ou localização da cidade para onde está viajando.
5) Informe para a pessoa que está seguindo viagem endereços e contatos de consulados, ONGs e autoridades da região.
6) Oriente para que a pessoa que vai viajar nunca deixe de se comunicar com familiares e amigos.
Em caso de Tráfico de Pessoas, denuncie! Disque denúncia: 100
Como buscar ajuda para as pessoas em situação de tráfico humano?
Secretaria Nacional de Justiça – Ministério da Justiça Polícia Federal
Ministério Público Federal
Consulte o da sua cidade aqui
Ministério Público Estadual
Consulte o da sua cidade aqui
Defensoria Pública da União
Consulte a da sua cidade aqui
Defensoria Pública dos Estados
Consulte a da sua cidade aqui
Há casos em que a pessoa vítima de
tráfico sabe da exploração que sofrerá e consente com ela. Mesmo nessa
situação, existe o crime, e a vítima é protegida pela lei. Considera-se
que, nessa situação, o consentimento não é legítimo, porque fere a
autonomia e a dignidade inerentes a todo ser humano.
O tráfico
de pessoas retira da vítima a própria condição humana, ao tratá-la como
um objeto, um produto, uma simples mercadoria que pode ser vendida,
trocada, transportada e explorada. Portanto, o consentimento da pessoa,
em uma situação de tráfico humano, não atenua a caracterização do crime.
O ATO Ação de captar, transportar,
deslocar, acolher ou receber pessoas, as quais serão usadas para
exploração econômica como objetos/recursos.
OS MEIOS
Ameaça
ou uso da força, coação, rapto, fraude, ardil, abuso de poder ou de uma
situação de vulnerabilidade, ou a concessão de benefícios pagos em
troca do controle da vida da vítima.
OBJETIVO
Para fins
de exploração, que inclui prostituição, exploração sexual, trabalhos
forçados, escravidão, retirada de órgãos e práticas semelhantes.
O aliciamento para a exploração sexual
por meio do tráfico de pessoas tem como padrão a falsa oferta de
emprego e as promessas de melhoria na qualidade de vida para as
vítimas, que acreditam que terão melhor escolaridade, oportunidade de
conhecimento de língua estrangeira, bom salário etc.
No Brasil,
a captação de vítimas ocorre tanto em ambientes rurais como em áreas
urbanas e em todas as classes sociais. Os principais alvos são as
mulheres e as meninas. Mesmo sem dados referentes ao tráfico e à
exploração sexual de homens e meninos, sabe-se que estes também são
aliciados.
O tráfico de pessoas para a exploração
do trabalho está relacionado, em especial, às práticas análogas à
escravidão, como a servidão e o trabalho forçado.
Nem todas as
vítimas de trabalhados forçados são vítimas traficadas. Caracteriza-se
o tráfico quando o trabalhador é retirado de seu local de origem, fica
sem liberdade ou sem mobilidade, tendo retidos os documentos; ou quando
ocorre limitação da vítima pela supressão de recursos financeiros ou
atribuição de altas dívidas, que se revelam, na prática, impossíveis de
pagar com o trabalho que prestam.
Além do tráfico interno de
trabalhadores, o Brasil também é “importador” nessa modalidade de
tráfico de pessoas. Os aliciados, em sua maioria, são vizinhos
sul-americanos (vindos principalmente da Bolívia, do Peru, do Paraguai
e da Colômbia), e as atividades para as quais essas pessoas mais
frequentemente são traficadas são a confecção de vestuário e a
construção civil.
É bom ressaltar que não existe possibilidade
de utilizar a conciliação para os casos envolvendo crimes contra a vida
(homicídios, por exemplo). E também nas situações previstas na Lei
Maria da Penha. (Ex.: denúncia de agressões entre marido e mulher).
O tráfico de pessoas para remoção de
órgãos começa com a venda dos próprios órgãos pela vítima. Trata-se de
um mercado cruel, que explora o desespero de ambos os lados: doentes
que podem pagar por um órgão imprescindível para viver e pessoas que
ponderam entre o órgão sadio que têm – e que avaliam que podem dispor
sem risco de vida – e o dinheiro que receberão com a venda.
O
caso mais conhecido apurado no Brasil ocorreu no início dos anos 2000,
com o tráfico internacional que ligava o estado de Pernambuco e à
África do Sul. As vítimas eram aliciadas, vendiam um rim na área urbana
de Recife e eram levadas para Durban, na África do Sul, onde se
submetiam à cirurgia para retirada desse órgão.
Em 2004, o
Ministério Público Federal denunciou 28 pessoas por aquele crime. A
estimativa foi de que o esquema criminoso movimentou em torno de US$
4,5 milhões com a comercialização de cerca de 30 órgãos.