quinta-feira, 21 de maio de 2020

Direito do idoso


  1. Leia o texto sobre o direito dos idosos para o Idoso da sua família, caso não tenha convivência com idosos, faça anotações no  seu caderno do que mais lhe chamou atenção.

Direito do idoso
É considerado idoso toda pessoa com 60 anos ou mais
Na Saúde O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Ministério de Saúde (SUS). A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.
 Para Transportes Coletivos Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. 
Casos de Violência e Abandono Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa. Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa. Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão. Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.


Entidades de Atendimento ao Idoso O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso. A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público. A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.
Lazer, Cultura e Esporte Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.
Trabalho na Terceira Idade É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer. O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada.
Habitação É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.
  • Prioridade no atendimento em qualquer órgão público ou privado que preste atendimento à população;
  • Garantia de acesso à rede pública de saúde e assistência social;
  • Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda;
  • Desconto de pelo menos 50% nos ingressos de shows, espetáculos, cinema e qualquer outra apresentação artística, e também nos eventos esportivos, como jogos de futebol;
  • O primeiro critério de desempate em concursos públicos deverá ser a idade – sendo beneficiadas as pessoas com idade mais avançada;
  • Prioridade na aquisição da casa própria nos programas habitacionais do governo;
  • Serviço de transporte coletivo urbano e semiurbano gratuito;
  • Nos ônibus de viagens interestaduais, serão garantidas 2 passagens gratuitas para idosos e, depois de preenchidas essas 2 vagas, será garantido desconto de pelo menos 50% para os demais idosos que possuírem renda de até 2 salários mínimos;
  • Prioridade de embarque do idoso nos transportes coletivos;
  • É garantida a reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos ou privados para motoristas idosos, devendo ficar localizadas em locais de acesso mais fácil;
  • O idoso que não tenha condições de se sustentar tem o direito de receber pensão alimentícia da família (filhos, netos, etc);
  • Nos casos em que o idoso não tiver condições de se manter e nem a família tenha condições de mantê-lo, é assegurado o benefício mensal de um salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas);

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